SINALIZAÇÃO EM EXECUÇÃO DE OBRA
1) A sinalização em obra de Arquitetura e Urbanismo é obrigatória?
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Sim. No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, é obrigatória a afixação de placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local, desde o início até o término da obra, montagem ou serviço considerado.
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- 2) O que deve estar na placa?
A placa deve conter:
– nome e número do registro no CAU dos arquitetos e urbanistas responsáveis e de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida;
– contato (endereço, telefone ou e-mail) dos envolvidos;
– identificação das atividades sob responsabilidade de cada profissional, além do(s) número(s) de RRT correspondente(s).
Clique aqui e leia a Resolução CAU/BR nº 75, que regula o assunto
Clique aqui e veja um exemplo de placa
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- 3) Que número de registro coloco na placa?
Veja seu número de registro no ambiente do profissional do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), em "registro nacional". Este é o número que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida, e estará no seguinte padrão: CAU nº A00000-0.