A importância da ART e do RRT
A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser fornecida para todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas e assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
O RRT – Registro de Responsabilidade Técnica tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço na área de Arquitetura e Urbanismo; comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização; define o limite das responsabilidades do profissional que responderá apenas pelas atividades que executou; proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes.
Tanto a ART como o RRT são de extrema importância para os profissionais como para a sociedade que os contrata. Pois não se tratam apenas de burocracia ou um simples formulário. São documentos que comprovam o vínculo técnico e contratual na execução de obras e prestação dos serviços e que só podem ser fornecidos por profissionais habilitados e devidamente registrados em seus conselhos, sendo estes o sistema CONFEA/CREA e o CAU/BR.
ART – Lei 6.496/1977 do CONFEA e Resolução nº 1.025, de 2009
RRT- Lei 12.378/2010 do CAUBR e Resolução nº91, de 2014.
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